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Criptoativos em Portugal: Tributação Fiscal (IRS, IRC e IVA)

13 de Maio, 2024

Se és um investidor de criptoativos em Portugal, é fundamental compreenderes como são tributados os teus investimentos. À medida que as criptomoedas ganham popularidade, as autoridades fiscais ajustam as suas políticas para garantir uma tributação adequada. Neste artigo, vamos explorar em detalhe o regime fiscal aplicável aos criptoativos em Portugal, desde o IRS, IRC e até ao IVA, para que possas gerir os teus investimentos de forma informada e dentro da legalidade.

O que são Criptoativos?

De acordo com a legislação fiscal portuguesa, os criptoativos são definidos pelo n.º 17, do art. 10.º, do CIRS que, “Para efeitos do presente Código, considera-se criptoativo toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”.

Esta definição legal abrange todas as formas de ativos financeiros digitais, incluindo moedas virtuais como Bitcoin, Ethereum, entre outras, bem como quaisquer outros ativos digitais que possam ser utilizados para fins de investimento, troca ou transação eletrónica.

Enquadramento Fiscal em sede de IRS 📝

No que toca ao IRS, a tributação de criptoativos segue as regras estabelecidas para diferentes categorias de rendimentos:

  • Categoria B (Rendimentos Empresariais): Se operas com criptoativos de forma profissional e habitual, como uma atividade empresarial, os rendimentos obtidos são considerados da categoria B. Estes rendimentos estão sujeitos a tributação progressiva de acordo com as taxas do IRS. É importante registar todas as despesas relacionadas com a atividade para efeitos de dedução fiscal.
  • Categoria E (Capitais): Se obténs rendimentos provenientes da detenção de criptoativos, como juros ou dividendos, estes são considerados rendimentos da categoria E. Estes rendimentos também estão sujeitos a tributação, sendo aplicadas as taxas progressivas do IRS. É necessário declarar estes rendimentos na declaração Modelo 3 do IRS.
  • Categoria G (Mais-Valias): As mais-valias obtidas com a venda de criptoativos são tributadas como ganhos da categoria G. A tributação das mais-valias varia de acordo com o período de detenção dos criptoativos. Se detiveres os criptoativos por menos de 12 meses, as mais-valias são tributadas à taxa normal do IRS. Por outro lado, se detiveres os criptoativos por mais de 12 meses, beneficias de uma taxa reduzida de tributação.

Atenção que…

O n.º 5, do art. 43.º, do CIRS, passou a incluir as operações com criptoativos, na medida em que para apuramento do saldo positivo ou negativo não relevam as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita a um regime fiscal a que se referem o n.º 1 ou o n.º 5, do art. 63.º-D, da Lei Geral Tributária (ou seja, os designados “paraísos fiscais”). Além disso está aditada a al. g), ao n.º 6, e que, no fundo, institui para os criptoativos a regra first in first out (FIFO). Neste contexto, prevê-se que, caso os criptoativos estejam depositados em mais do que uma instituição de crédito, sociedade financeira ou prestador de serviço de criptoativos, tal regra é aplicada por referência a cada uma dessas entidades, nos termos da nova redação do n.º 7, do art. 43.º, do CIRS[6].

É essencial manteres registos detalhados de todas as transações e atividades relacionadas com criptoativos, pois estas informações serão necessárias na declaração Modelo 3 do IRS. Não cumprir com estas obrigações pode resultar em penalizações por parte das autoridades fiscais.

Enquadramento Fiscal em sede de IRC 💼

Para as empresas que operam com criptoativos, a tributação ocorre no âmbito do IRC. As operações com criptoativos são tratadas como transações financeiras e estão sujeitas a tributação, tal como qualquer outra atividade comercial. As mais-valias obtidas através da negociação de criptoativos são consideradas lucros sujeitos a IRC, enquanto as menos-valias podem ser deduzidas para efeitos fiscais.

As empresas devem manter registos precisos das suas atividades relacionadas com criptoativos e garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais estabelecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Enquadramento Fiscal em sede de IVA 📊

No que diz respeito ao IVA, as operações com criptoativos estão sujeitas a tributação em determinadas circunstâncias. Por exemplo, a prestação de serviços relacionados com criptomoedas pode estar sujeita a IVA, dependendo da natureza do serviço e do local de residência do cliente.

É crucial que as empresas que operam com criptomoedas compreendam as suas obrigações em termos de IVA e cumpram com as disposições legais estabelecidas. O não cumprimento pode resultar em penalizações financeiras e complicações legais. Além disso, é fundamental que os investidores e empresas compreendam as suas obrigações fiscais e cumpram com as disposições legais estabelecidas pelas autoridades fiscais portuguesas.

Se estás envolvido no mundo das criptomoedas em Portugal, certifica-te de que estás a par das últimas atualizações para garantirmos o cumprimento fiscal adequado. Ao manteres-te informado e em conformidade, podes desfrutar dos benefícios dos criptoativos de forma segura e legal.

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